Posse de Edmundo Franca na cadeira 14 de Jorge Alberto Romeiro

 

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DISCURSO

1-(SAUDAÇÃO)

  • Presidente da Academia (Dra Catarina Dionísio) e Prezados Acadêmicos;
  • Marcelo Piragibe, representando, neste ato, o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;
  • Desembargador Dr. Nagib Slaib, representante do Presidente do Instituto dos Magistrados Brasileiros, Desembargador Roberto Guimarães;
  • Agostinho Campos, representante da OAB, junto à Justiça Militar da União, bem assim, o Vice-Presidente da OAB-Niterói, Dr. Luciano Alvarenga Cardoso;
  • Srs e Sras aqui presentes.

 

É com grande alegria e elevada satisfação, que ocupamos esta Tribuna, da tradicional e enriquecedora Casa de Montezuma, por onde passaram personalidades, da mais alta expressão do mundo jurídico brasileiro, dando-lhe dimensão e grandeza, para, nesta feliz oportunidade, ser agraciado com a aprovação do nosso nome para integrar os quadros da histórica Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado, cuja posse se dá nesta noite festiva.

Relembre-se, por oportuno e por questão de justiça, que por essa grandiosa e prestigiada Academia, já passaram luminares da cultura jurídica, do nosso País e que hoje se acha abrilhantada por notáveis juristas, dando assim, continuidade ao trabalho iniciado por seus fundadores no estudo do Direito e na pesquisa científica da Doutrina Jurídica nacional e estrangeira, cultuando, assim, os valores e os princípios do nosso ordenamento jurídico, que dá sustentação ao nosso Estado de Direito Democrático e Social.

Destacamos, dentre aqueles, Afonso Arinos de Melo Franco e Haroldo Valladão, notórios juristas de elevado saber e lúcidas Inteligências, que integraram, inclusive, a Diretoria e o Conselho Superior da referida Academia, que hoje se acha vitalizada e renovada pelos atuais acadêmicos, ressaltando, entre eles, a nossa atual Presidente, Dra Catarina Dionísio, o Desembargador André Fontes, atual Presidente do TRF da 2ª Região, e o ilustre Magistrado, Dr. Marcelo Piragibe e o nosso Desembargador Maurício Drumont, pelo que homenageamos em suas pessoas, os demais integrantes, desta Casa do Saber.

É oportuno assinalar, que, a nossa satisfação, se eleva na medida em que, haveremos de ocupar a cadeira de número 14, que tem como Patrono, o saudoso e Eminente Ministro di Supremo Tribunal Federal, Orozimbo Nonato da Silva, que com o seu sólido saber jurídico, a sua rica cultura, deu grandeza e prestígio, àquela Suprema Corte, graças ao meritório trabalho, ali realizado, bem como, a dedicação e respeito que devotou às normas constitucionais, veio a merecer a admiração, consideração e apreço do povo brasileiro, que, como o único titular do poder, tem, na Constituição do seu País, um instrumento inafastável de proteção de seus direitos, uma vez que a ela, todos estão submetidos.

Recorde-se, por pertinente, que o patrono da cadeira de número 14, nasceu em 1891, na cidade de Sabará, Minas Gerais, onde realizou seus primeiros estudos, transferindo-se para Belo Horizonte, onde cursou Humanidades, bacharelando-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela renomada Faculdade de Direito de Minas Gerais.

Exerceu a Advocacia e iniciou a atividade pública, como Delegado de Polícia e, posteriormente, Promotor Público e Juiz Municipal, quando, em 1933, sucede o grande homem público, Milton Campos, na Advocacia Geral do Estado, alcançado, menos de um ano depois, o Tribunal de Apelação, pela quota de Advogados.

Ressalte-se que, nesse período, apresentou sua Tese sobre o Elemento Moral na Culpa Objetiva, pronunciada, neste prestigiado Instituto, que agrega as melhores cabeças do pensamento jurídico nacional.

Em 1940, nomeado por Vargas, por indicação de Francisco Campos, deixa Minas Gerais, para assumir, no Rio de Janeiro, a Consultoria Geral da República. No ano seguinte, 1941, toma posse no Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta pela aposentadoria do Ministro Armando de Alencar, lá permanecendo por quase duas décadas, até que, no fim de seu segundo mandato como Presidente daquela Suprema Corte, se aposenta voluntariamente, em janeiro de 1960.

Por ocasião de sua despedida do Supremo Tribunal Federal, foi saudado pelos seus Colegas, Ministro Ribeiro da Costa, Luiz Gallotti, Nelson Hungria, Ary Franco, Rocha Lagoa, Barros Barreto e Lafayette de Andrade, dentre outros, os quais pronunciaram merecidas e justas palavras de reconhecimento do fecundo trabalho judicante, desenvolvido pelo homenageado, na nossa Corte Constitucional.

Jurista por vocação, se entrega à Advocacia consultiva, onde realiza estudos de grande valor jurídico, através de inúmeros pareceres, de par com a prestação de serviços honoríficos à República, a exemplo da comissão revisora do projeto Orlando Gomes de Código Civil e da participação na Comissão de Juristas encarregada de apresentar um ante-projeto de Constituição.

Há de se compreender, que, muito embora os Ministros que compunham a Corte Suprema fossem dotados de elevado nível ético, largo e profundo conhecimento técnico-jurídico, e visão dos valores democráticos e republicanos, contudo, não alcançaram, plenamente, a merecida e consagradora notoriedade, obtida por outros eminentes brasileiros. Isso, porque, na sua época, os meios de comunicação eram escassos, não havia eco, para os magistrais debates, que se verificam hoje, quando estes debates são transmitidos pela própria Tevê Justiça,que busca aproximar o Judiciário do cidadão, democratizando a Justiça brasileira, revelando ao povo o seu funcionamento.

Se é grande a satisfação e indescritível alegria, ocupar a cadeira de número 14, cujo patrono é o Ministro Orozimbo Nonato, como já dito, esta satisfação e alegria se tornam ainda maiores e significativas, pelo fato de estarmos substituindo, na referida cadeira, o saudoso Ministro Jorge Alberto Romeiro, que, como tivemos oportunidade de testemunhar pessoalmente, realizou um fecundo e enriquecedor trabalho judicante, mediante valiosa e justa prestação jurisdicional, que oferecia a todos quantos batiam à porta da Justiça Militar Federal, particularmente, a do Superior Tribunal Militar, onde pontificou como jurista e magistrado, graças à qualidade e substância de seus votos.

Enfatizamos, outrossim, o fato de que o Ministro Jorge Alberto Romeiro é descendente de uma família de juristas, avô, pai, irmão e filho, todos trilharam os caminhos do Direito e se dedicaram à tarefa de realização da Justiça, aplicando a lei com a sensibilidade e a visão daqueles juristas que têm devoção pelo Direito.

Realizou seus primeiros estudos no tradicional Colégio Santo Inácio, dos jesuítas. Posteriormente ingressou na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, bacharelando-se em 1937, tendo sido eleito orador da turma, mas, por infortúnio do destino, coincidiu com o ano em que, o Presidente Vargas outorgava a Carta Política, conhecida como “Polaca”, que limitou os direitos fundamentais do cidadão e centralizou o poder em suas mãos, comprometendo a autonomia dos estados e afetando as liberdade públicas.

A partir de então, exerce, ininterruptamente, a Advocacia, ingressando, posteriormente, no Ministério Público, na Defensoria Pública, galgando, em seguida, todos os elevados cargos da carreira, sendo distinguido para o cargo de Juiz do Tribunal de Alçada, do antigo Estado da Guanabara, ocupando, inclusive, sua Presidência, por duas vezes, onde se destacou como mestre do Direito e da Oratória, justificando, assim, o prestígio que desfrutava entre os seus colegas daquele Tribunal.

Em razão de suas qualificações técnico-jurídicas e preparo intelectual, foi professor catedrático de Direito Judiciário Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Auxiliar de Ensino da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, Instrutor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, dentre outras cátedras que ocupou.

Interessado no aprimoramento do Direito, e em constante atualização jurídica, participou de diversos Congressos, no Brasil e no Exterior. Com efeito, foi Delegado do Brasil, no Congresso Jurídico, realizado na Áustria, Relator das teses sobre Direito Judiciário Penal, oferecidas ao III Congresso Internacional de Juízes, realizado na Alemanha, Delegado do Brasil, no V Congresso Internacional de Magistrados, realizado na Itália, dentre outros.

Em 1979, foi nomeado para o elevado cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, onde proferiu votos e decisões dotadas de elegância, sabedoria, didática e lastro doutrinário, onde só a robustez da prova, a indiscutível tipicidade do fato e a certeza plena da culpabilidade, levavam-no à decisão condenatória, após meditação exaustiva, a que nunca se poupou. Jurista exemplarmente destemido no absolver, encarando contrariedades para não transigir no critério de fazer Justiça, em que pese a difícil circunstância política e jurídica nacional, balizada por dois instrumentos legais, que não se dialogavam, quais sejam, a Ordem Constitucional e os Atos Institucionais, não desmereceu a história e a tradição daquele Bicentenário Tribunal, pela independência, imparcialidade, sabedoria e coragem, como se ouve naquela Superior Corte de Justiça Militar.

Como resultado do seu fecundo trabalho, recebeu inúmeras condecorações, dentre elas, Medalha Estado da Guanabara, por relevantes serviços prestados à “Cidade-Estado da Guanabara”, Medalha do Pacificador, Medalha do Mérito Tamandaré, Medalha do Mérito da Magistratura, além das Ordens do Mérito Naval, do Mérito Militar e do Mérito Aeronáutico, dentre outras. Ainda hoje, o nosso Tribunal, o STM, sente falta da presença lúcida e brilhante participação do Ministro Jorge Alberto Romeiro, naquele Plenário, onde decisões, que impactaram o País, foram tomadas com talento e sabedoria e tiveram o mérito de colaborarem com a pacificação nacional, conforme assinalou o saudoso Ministro Ariomar Baleeiro, do Supremo Tribunal Federal.

Cumpre destacar, que o nosso Eminente antecessor, seguiu o exemplo do seu saudoso irmão, João Romeiro Neto que, além de haver sido o maior e mais completo criminalista e orador de sua época, integrou, também, a mais alta Corte da Justiça Militar brasileira, o STM, onde deixou exemplar marca do seu espírito judicante, em momentos difíceis da vida nacional. Ressalte-se, que o seu filho José Ovidio Romeiro Neto, integrou os quadros da nossa Academia.

As obras publicadas pelo Ilustre Jorge Alberto Romeiro foram citadas e aplaudidas por todos os estudiosos do Direito, foi pioneiro do estudo, ao produzir seu livro “Da Ação Penal”, clássico publicado em 1949 e reeditado em 1978. Em outra ocasião, publica obra onde presta homenagem ao grande penalista Nelson Hungria, com o singular trabalho intitulado “A Noite no Direito e no Processo Penal”, bem como, Curso de Direito Penal Militar, parte geral), preenchendo uma lacuna imperdoável na nossa literatura e servindo, até hoje, para endossar os votos dos ministros do STM.

Suas tantas obras alcançaram destaque, daí a pertencer, não só as mais importantes associações, em que se congrega a elite dos juristas brasileiros, como a nossa Academia, mas, também, associações de nível internacional, como a Associação Internacional de Direito Penal, sediada em Paris e Sociedade Americana de Criminologia, nos Estados Unidos.

É pertinente e oportuno assinalar, que este evento ocorre num momento histórico, em que o nosso País enfrenta uma grave crise econômica, política, social e ética, que vem minando as instituições, em razão do baixo desenvolvimento da nossa economia e da ausência de inovação, afetando, com isso, o crescimento e a produtividade, bem assim, elevando o número de desempregados na sociedade, com reflexo direto na renda do povo brasileiro, que, aliás, não é bem distribuída.

Muito embora sejamos otimistas, não vislumbramos, contudo, uma alternativa capaz de solucionar e superar, a curto e médio prazos, o impasse vivido pelas nossas instituições, bem como, experimentado pela sociedade, já que, as elites políticas e dirigentes da nação, não têm se revelado capazes de assimilar as manifestações generalizadas, que ocorrem nas ruas, bem assim, legitimidade e credibilidade para elaborarem e proporem um projeto de nação, em razão do fenômeno da corrupção, que corroe os nossos representantes, quer os da Câmara dos Deputados, quer os do Senado Federal, enfim, a classe política e, com isso, resvalando para o funcionamento das próprias instituições.

Neste contexto, voltando nossa atenção para o trabalho desenvolvido pelas Entidades Associativas e outras Organizações Sociais, não podemos omitir o fato de que estas Instituições, bem como, os Poderes da República, só funcionam de modo satisfatório e atendem os seus objetivos, quando estão operando adequadamente, oferecendo tranquilidade, progresso e segurança aos membros da sociedade, que possuem legitimidade, para exigir dos agentes e dos poderes públicos, que lhes prestem tais serviços, que se revelam básicos e de primeira necessidade.

Por outro lado, todos nós reconhecemos que o sistema político brasileiro está a merecer, prioritariamente, de uma reforma profunda, uma vez que, está na sua raiz, todas as crises pelas quais passamos, daí porque há necessidade de se devolver ao cidadão, o sentimento de confiança nos seus representantes, a fim de que, a democracia indireta funcione, nos moldes que o legislador constituinte originário concebeu, uma vez que esse déficit de representatividade está levando o povo a descrê da política, dos partidos e dos políticos, o que não é bom para a democracia, para as instituições e nem para a sociedade.

Historicamente, nós não desconhecemos os problemas enfrentados por outros países, muitos dos quais, levaram a que seus povos promovessem um movimento político, jurídico e social, que objetivava o controle do Estado, através de uma Constituição, que gozasse de supremacia sobre todos, inclusive sobre os ordenamentos jurídicos e assegurasse os direitos fundamentais do cidadão e as suas liberdades públicas, o que se chamou de constitucionalismo, cujos marcos históricos encontramos na Magna Carta Inglesa de 1215, na Constituição Americana de 1787 e na Francesa de 1791, espraiando, a partir daí, para o resto do mundo civilizado e democrático.

Neste passo, verificando que o constitucionalismo não evitou os horrores da Segunda Guerra Mundial, outro movimento ocorreu, após o desfecho dessa terrível guerra, quando, com o advento do neo-positivismo se deu o movimento conhecido como neo-constitucionalismo, com o que se buscou dar força normativa às Constituições e mais garantia aos direitos fundamentais do cidadão, reconhecendo, inclusive, como norma cogente, as regras e os princípios explícitos e implícitos na Constituição.

Nessa perspectiva, podemos assinalar, que um outro movimento está se desenhando na história do constitucionalismo e do neo-constitucionalismo, qual seja, o transconstitucionalismo, que tem merecido estudos do professor e jurista Marcelo Neves, que defende a tese de que o Direito Constitucional brasileiro e a nossa jurisdição devem dialogar, trocar ideias e experiências com outras Cortes Internacionais e com a Ordem Jurídica desses países, buscando se informar do que se passa na jurisprudência dos tribunais estrangeiros, a fim de que, em homenagem, inclusive, ao fenômeno da globalização, a nossa atividade jurisdicional e a realização da justiça de nosso País, não se faça ignorando o que se passa na comunidade internacional, enfatizando-se, aliás, que a nossa Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado sempre teve essa preocupação, qual seja, de voltar os seus estudos para o que se passa na jurisprudência e na ciência do direito dos outros países, antecipando-se, pois, na visão desse fenômeno.

Podemos dizer, ademais, que a nossa Constituição é a única bússola, que nos orientará no caminho da solução para os problemas que a sociedade brasileira enfrenta, pelo que, temos que observar os fundamentos da República Federativa do Brasil, que graças a homens públicos como Bernardo Cabral, relacionou no artigo 2º, a harmonia dos Três Poderes, além da cidadania e da dignidade da pessoa humana, como alicerces da nação, sem os quais, esta se desmorona e sucumbe.

Daí porque, a necessidade de entidades como estas, o Instituto dos Advogados Brasileiros e Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado, manterem-se atentas e vigilantes, a fim de impedir, que a nossa democracia receba um golpe fatal e, como disse o inesquecível Presidente americano, defensor do “Direito à Felicidade”, Thomas Jefferson, “o preço da liberdade e da democracia é a eterna vigilância”.

Queremos reafirmar, por fim, que honraremos a cadeira que iremos ocupar na Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado, preservando, com isso, a sua história e o seu ideário.

Muito Obrigado!

 

maio 31, 2017

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